Leiam o texto abaixo e respondam a pergunta: Em que ano isto foi publicado?
Nunca esquecemos estas sensatas palavras que lemos sobre o magno problema das arbitragens dos jogos de futebol:
“O costume de censurar os trabalhos dos árbitros como meio de suavizar a derrota de uma equipe, vai abalar diretamente o prestigio e a autoridade de elementos que precisam ser respeitados.”
A ingrata e difícil tarefa dos árbitros necessita realmente de vez em quando destes bálsamos para não desalentar os que começam e para não desiludir por completo os que, sem remorsos na consciência, se esforçam sempre ao máximo por bem cumprir, pondo ao serviço da sua missão toda a sua inteligência e toda a sua honestidade.
Os críticos apaixonados, os entusiastas facciosos e sobre tudo os ignorantes, encontram sempre derivativo para a derrota do seu favorito no trabalho do árbitro.
O árbitro é o único responsável.
- Não se admite a queda de forma, a inferioridade momentânea da equipe.
- Não se perdeu porque o grupo nesse dia foi inferior ao adversário.
- Perdeu-se porque o árbitro é um ignorante, porque o árbitro é um patife, porque o árbitro estava comprado…
E na maioria das vezes os julgadores do árbitro, os que se permitem discutir as suas decisões, nunca se deram ao trabalho de ler o texto das 17 leis do Código do Jogo, e são os mais profundos ignorantes da matéria.
É essa ignorância que suscita discussões acaloradas e comentários atrevidos, dando origem à maior parte dos incidentes que se registram nos campos de futebol.
Esse ambiente, misto de ignorância e intolerância, só contribui para dificulta a tarefa do árbitro, afetando o seu prestígio e a sua autoridade.
E os comentários mais azedos e as frases mais contundentes partem por vezes das pessoas que estão nos lugares mais caros, e que pelas suas responsabilidades e pela sua educação, deviam ser as primeiras a dar o exemplo.
A paixão clubista e a emoção própria do jogo perturbam por tal forma alguns indivíduos, que eles, normalmente calmos na sua vida de todos os dias, esquecem por completo as conveniências e perdem positivamente a cabeça.
Registram-se até casos de verdadeira loucura coletiva, que dão margem a exageros de toda a espécie.
A intolerância e a ignorância das grandes massas são dois males que muito contribuem para dificultar a tarefa do árbitro.
O primeiro mal é, no fundo, um problema de natureza essencialmente educativa e como tal tem de ser resolvido.
O segundo mal, temos que combatê-lo com um remédio que nos parece fácil: a divulgação das regras de jogo.
A crise de arbitragem, generalizada por toda a parte, e fundamentalmente uma crise de educação. Se assim é, tem de ser resolvida, educando.
Educando o público, educando os jogadores, educando os árbitros. Estes três elementos básicos da competição – público, jogadores e árbitros – exercem ação direta uns sobre os outros.
Para educar convenientemente o público necessário se torna que os jogadores auxiliem o árbitro na sua tarefa, acatando as suas decisões, prontamente, e sem discussão.
São os protestos e atitudes de discordância, manifestados por alguns jogadores, sobretudo pelos jogadores categorizados, que desorientam o público e o arrastam aos piores excessos. Com jogadores corretos e disciplinados, a missão do árbitro é bem menos árdua. A tarefa a realizar tem de ser, pois, esta:
— Criar árbitros que correspondam plenamente à confiança que neles se deposita, ao conferir-lhes poderes discricionários e ao considerar indiscutíveis a suas decisões, pois está de há muito provado que “são os bons árbitros que fazem os bons jogos”.
— Disciplinar os jogadores e o público combatendo a sua intolerância e a sua ignorância.
É preciso levar por diante, é preciso intensificar ao máximo a obra de vulgarização das leis do jogo, entre jogadores e público, porque do conhecimento exato dessas leis resulta para os jogadores um aproveitamento mais eficaz de todas as oportunidades e para o público um melhor juízo crítico, e, portanto, uma atmosfera de maior acatamento e de maior ordem e disciplina.
Aperfeiçoando os conhecimentos e o juízo crítico do público, contribuiremos para solucionar em grande parte, o problema da ordem dentro dos campos.
O público está insuficientemente preparado do ponto de vista técnico.
Se melhorarmos o grau de seus conhecimentos e se simultaneamente assegurarmos um ritmo de arbitragens perfeitas, havemos por força de criar o ambiente verdadeiramente desportivo em que devem decorrer todos os jogos.
Pelo que respeita à divulgação das leis de jogo entre os próprios jogadores, quase se torna desnecessário encarecer a sua necessidade.
Precipitação com que executa os movimentos que anteriormente executava com a maior calma.
O tempo e a pratica é que darão aos árbitros a visão nítida e clara do jogo, e as qualidades de decisão e de sangue-frio que tão indispensáveis se tornam.
A preparação prática intensiva tem de ser conduzida dentro da preocupação de criar um escol, em que a qualidade prime á quantidade.
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O código do jogo deve ser para árbitro como que o seu breviário, um livro a consultar com frequência, para ter sempre frescas e claras as suas disposições.
Não basta, contudo, saber de cor o texto legal, a letra das disposições regulamentares.
É preciso compreender aquilo que se lê. Só se pode ser um árbitro completo desde que se tenha assimilado o espírito que ditou a lei.
Não basta saber de ouvido os pontos principais e a solução para os casos mais frequentes.
É preciso profundar o grau de conhecimentos adquiridos.
A matéria das leis 17 do jogo oferece campo vasto do ponto de vista especulativo, porque surgem sempre casos novos de interpretação duvidosa, que convém esclarecer dentro do critério mais ajustado.
Por isso reputo de vantagens indiscutíveis a realização de reuniões periódicas, de influência decisiva para a formação do árbitro.
Tem-se afirmado que a ginástica está para os jogos e desportos, como a gramática para o ensino das línguas.
É a base, o fundamento.
Pois as reuniões periódicas dos árbitros para troca de impressões sobre as incidências do jogo, avivando lhes a memória e familiarizando-os com a matéria das leis e com a sua interpretação lógica, hão de dar-lhes, também, a ginástica de espírito indispensável para se mostrarem desenvoltos a vencer as dificuldades e os embaraços que surjam na sua frente.
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A outra vantagem indiscutível dessas reuniões é a que resulta da possibilidade de estabelecer um critério de julgamento uniforme, uma unidade de doutrina.
Um determinado lance da partida não pode ser objeto de sanções diferentes de país para país, de região para região, de campo para campo.
Isso dará lugar a injustiças manifestas e provocará não só a desorientação do público e dos jogares, mas reações violentas contra a diferença de tratamento de árbitro para árbitro.
Os executores da lei têm de aplicá-la de maneira uniforme. Embora o seu texto seja traduzido em línguas diferentes, o seu espírito deve ser uno, o mesmo em todos os lados.
Os apitos dos árbitros têm de afinar todos pelo mesmo diapasão.
Essa uniformidade de critério tem particular importância na apreciação das faltas intencionais, na apreciação do jogo violento e do jogo perigoso, na destrinça perfeita das cargas corretas e das cargas à margem das leis.
Convém esclarecer bem a diferença que existe entre a carga e a obstrução; convém saber onde acaba a dureza e começa a violência; porque se a luta rude e enérgica é admissível – visto que o futebol é um jogo viril – as violências, com o propósito firme de inutilizar o adversário devem ser banidos sem contemporização, porque só desprestigiam a causa da educação física.
O critério de julgamento uniforme por parte dos árbitros há de contribuir por seu turno para educar dentro das boas normas o juízo crítico do público.
É certo que a paixão clubista leva frequentemente os espectadores a serem facciosos e injustos, mas o desconhecimento da lei é que gera na maioria dos casos os protestos desprovidos da razão.
É fundamental o conhecimento exato da letra e do espírito das Leis para se poder apreciar acertadamente o trabalho do árbitro.
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Citemos alguns exemplos, em reforço do nosso pensamento:
Não se deve castigar um jogador só porque a bola lhe bateu na mão.
Para haver falta, torna-se necessário que a mão procure a bola, que o jogador manifeste o propósito claro de jogar a bola com a mão, para adquirir, esse fato, qualquer vantagem.
No entanto, temos ouvido dizer com ar doutoral a algumas pessoas que vêm já futebol há muitos anos.
“O árbitro tinha de marcar, “mão”, porque a bola foi desviada da sua trajetória”.
Ora, essa ideia é fundamentalmente errada. Não interessa saber se abola foi desviada da sua trajetória pela circunstância de ter tocado na mão ou no braço do jogador.
O que interessa, de fato, é saber se a bola foi desviada da sua trajetória, intencionalmente, com a mão ou com o braço.
Desde que em sua consciência julguem aos mãos involuntárias, os árbitros não as devem punir.
É preferível deixar passar em claro uma mão duvidosa do que cometer a barbaridade de punir, por vezes, com o castigo máximo, um jogador que não pôde evitar que a bola lhe batesse nos braços.
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Outro exemplo a apontar:
A carga é permitida desde que não seja violenta nem perigosa.
O essencial é que a carga seja feita lealmente e com correção.
O que deve punir-se é o salto sobre o adversário que a lei considera sempre irregular e que não deve confundir-se com a carga.
A carga correta é um episódio do jogo, sem consequências de maior, desde que se saiba cair; pode ferir apenas o amor-próprio do jogador.
A carga correta, é a carga franca, feita com o ombro, tendo somente em vista o apoderar-se da bola ou impedir o adversário de se apoderar dela.
Na carga correta a atenção do jogador dirige-se à bola; na carga irregular visa sobretudo o homem.
A carga correta torna-se irregular se for acompanhada de uso de cotovelos, ou se os braços, as mãos ou os joelhos, tiverem desempenhado um papel desleal.
A carga fraca concebe-se, porque faz parte do próprio jogo, ao passo que a carga brutal ou irregular é inadmissível e deve ser banida.
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Outro exemplo ainda:
Há que ter sempre presente no julgamento dos “off-sides” que o que interessa para a aplicação da Lei não é a posição em que o jogador está quando recebe a bola, mas a posição em que estava quando a bola lhe foi passada.
O desconhecimento deste pormenor é que justifica muitos protestos do publico que não têm razão de ser.
A posição do jogador é referida ao momento em que a bola lhe é passada por qualquer companheiro e não quando a bola lhe chega aos pés.
Um jogador rápido e inteligente que veja a tempo a intenção do seu companheiro pode partir no momento em que o passe lhe foi feito, com dois adversários diante de si – portanto dentro da lei – e chegar à bola, perfeitamente desmarcado, tendo deixado para trás os adversários, e sem que por isso deva ser considerado “off-side.”
Este ponto é fundamental para a apreciação da jogada, e os erros de muitos árbitros e os protestos infundados de muitos espectadores, são filhos da circunstância de não saberem interpretar devidamente o texto da lei.
Também se pode dar o caso de um jogador em posição de “off-side” no momento em que lhe é feito, vir rapidamente atrás e receber a bola, tendo então dois adversários adiante de si.
O árbitro não deve consentir essa irregularidade e tem de punir o jogador porque a regra se aplica – como já dissemos – no momento em que a bola é passada e não no momento em que é recebida.
Uma a outra passagem da Lei do “off-side” que merece ser estabelecida e divulgada ente o público, é a que se refere ao “off-side” de posição.
Um jogador em posição de “off-side” não deve ser punido senão quando influa no jogo ou na ação de um adversário, ou quando procure obter vantagem do fato de se encontrar nessa posição.
Isto significa que o árbitro não deve interromper a partida para punir, senão quando o jogador que está em posição de “off-side” tome efetivamente parte no jogo, que jogando ou fazendo menção de jogar a bola, quer estorvando um adversário.
Não há necessidade de parar o jogo se a posição do jogador não tem influência alguma ao lance que está a desenrolar-se.
Supondo, por exemplo, que o ataque se está fazendo pelo lado direito não há necessidade de ir assinalar um “off-side” ao extremo esquerdo, que está longe da ação, que não estorva nenhum adversário e que não pretende tirar vantagem dessa situação.
O fato de um jogador estar na posição de “off-side” não é motivo suficiente para ser castigado.
Desde que esse jogador não tenha interferência direta no jogo não deve ser punido e por interferência direta no jogo deve entender-se o fato de o jogador tocar na bola, estorvar um adversário ou impedir esse adversário de seguir o jogo.
Ao contrario, se um jogador na posição de “off-side” vai colocar-se por exemplo junto do guarda redes, embaraçando lhe os movimentos e impedindo-o de seguir livremente a marcha do jogo, o árbitro deve castigá-lo, porque esse jogador deve ser considerado como influindo na ação de um adversário.
Estes tópicos fundamentais da lei “off-side” deviam já ter sido aprendidos por todos os árbitros e pela maioria do público. No entanto, a ignorância sobre esta matéria é ainda muito grande.
A lei do “off-side” é, de fato, a que causa maiores embaraços ao árbitro sob o ponto de vista de julgamento pronto, e por ser mais complexa é também a que se presta a maior número de juízos errados por parte do público.
Compreende-se, por isso, que seja esta a lei que dá margem a maiores protestos e a maiores discussões entre os espectadores.
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De tudo o que acabamos de dizer ressalta claramente a necessidade de adaptar um critério uniforme de julgamento, para não desorientar o público e para educar dentro das boas normas regulamentares.
Por isso se tem dito mais de uma vez que a atuação dos árbitros em campo, pode influenciar profundamente o aspecto técnico e o aspecto disciplinar das competições, e que se tal atuação for deficiente pode originar males insuperáveis, pelo que se torna necessário assegurar um ritmo de arbitragens perfeitas que necessariamente hão de repercutir-se no público e nos jogadores.
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Em todo o Mundo, os organismos dirigentes do futebol ao garantirem aos árbitros o pleno exercício de todas as faculdades que as Leis do Jogo lhes concedem, consideram-nos agentes responsáveis pela manutenção da disciplina e da ordem dentro dos campos de jogos e por isso os revestem do máximo de autoridade.
Mas esse poder amplo tem de corresponder responsabilidades também amplas.
O exercício dessa autoridade tem de fazer-se dentro de moldes justos e certos.
Não deve haver abusos no exercício desses poderes discricionários, e os árbitros têm de integrarem-se todos dentro dessa ideia para que sintam conscientemente a responsabilidade que assumem ao entrar no campo.
Não podem falsear a sua missão, não podem trair a confiança que os organismos dirigentes neles depositam.
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Procurarei focar agora a importância do papel educativo que o árbitro pode e deve desempenhar.
Conseguir dar à Luta um ambiente de compostura, lealdade, cavalheirismo e nobreza de processos, banindo tudo o que represente falta de respeito, tudo o que revele má intenção, tudo o que seja contrário ao verdadeiro espírito desportivo, e afete, portanto, o prestígio do futebol, deve ser a preocupação dominante, e está reservado aos árbitros um papel de influência decisiva nessa tarefa.
No desempenho dessa missão os árbitros podem atingir o fim em vista, de duas maneiras: punindo e educando pelo exemplo.
O árbitro que demonstra conhecimento exato das Leis do Jogo, imparcialidade, firmeza de critério, calma, serenidade, decisão, integridade de caráter, numa palavra, todas aquelas virtudes que lhe permitem colocar-se no pedestal que a sua missão requere, elevando-se acima de todas as paixões e subtraindo-se a todas as influências exteriores, esse árbitro oferece um exemplo que tem de refletir-se no espírito dos jogadores.
E o árbitro que sabe punir, que sabe afirmar energia e mão firme, sem recorrer a rigores exagerados; o árbitro que sabe ministrar justiça corretamente sem medo; o árbitro que revela equilíbrio no exercício da sua autoridade, que sabe fazer respeitar as suas decisões, sem barulho, sem atitudes para a galeria; o árbitro consciente que só assinala as faltas que vê e não as que o público lhe aponta; o árbitro que vê, mas que não ouve; o árbitro que não se deixa guiar pelo público, mas que também o não contraria ostensivamente só para se dar, ares de uma isenção postiça; esse árbitro cumpre plenamente a sua missão.
Integrado dentro do seu papel educativo, o árbitro deve procurar evitar atitudes incorretas dos jogadores.
Uma advertência a tempo e em termos convincentes vale por vezes mais do que um castigo. Aclamar em vez de excitar. Tudo depende, é claro, da natureza e da gravidade da falta.
Uma campanha intensiva tem de fazer-se no sentido de reprimir alguns abusos, algumas atitudes feias, que não se coadunam com o verdadeiro espírito desportivo.
Acabar com a gritaria dentro do retângulo, a revelar precipitações, falta de ordem e pouca disciplina de atitudes.
Proibir terminantemente os gestos de discordância com as decisões tomadas, que encontram imediatamente ambiente favorável no publico facioso e ignorante.
Corrigir as atitudes deselegantes dos jogadores, que depois de discutirem o direito à posse da bola num lançamento da linha lateral ao ser conferido esse direito aos seus adversários, arremessam a bola para longe num gesto de manifestar incorreção.
Fazer sentir a inconveniência do seu procedimento aos jogadores que na fase final dos encontros queimam tempo, atirando ostensivamente a bola para fora do retângulo e demonstrando com essa sua atitude falta de espírito desportivo pelos adversários e pelo público, e menos consideração pelas entidades oficiais que, acidentalmente, se encontrem presentes.
Convém insistir também na necessidade de os relatórios do árbitro ser a expressão exata da verdade. As faltas cometidas pelos jogadores devem ser relatadas com toda a propriedade e sem termos vagos ou ambíguos que se prestem a duas interpretações, não habilitando suficientemente quem tem de aplicar os sansões regulamentares e dando assim lugar a manifestas injustiças. Uma informação pouco clara tanto pode beneficiar um culpado, como culpar um inocente.
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Eis, a traços largos, o que se me ofereceu dizer-lhes sobre o magno problema das arbitragens, que constitui hoje um dos maiores óbices do futebol, criando aborrecimentos de toda a espécie e dando origem a graves conflitos no seio dos organismos dirigentes.
Vamos em frente e até qualquer momento!