Normas para VAR – 2016

Normas de uso de TV para auxiliar árbitros no futebol brasileiro saem até julho

Foto: Getty Images
A Comissão de Arbitragem da CBF espera concluir até o meio do ano o protocolo necessário para colocar em prática o uso do árbitro de vídeo. O objetivo é adotar o recurso no fim de julho ou início de agosto, no Campeonato Brasileiro da Série A. Para isso, é preciso estabelecer as normas de funcionamento.
O uso experimental do árbitro de vídeo foi aprovado no sábado pela International Board, órgão responsável por regulamentar as regras do futebol. Apenas em 2018 haverá decisão sobre adoção definitiva ou não do recurso.
Cálculos da CBF estimam em R$ 15 milhões custo da implantação do sistema. O valor será gasto essencialmente com a compra de equipamentos, e também com treinamento de árbitros e pessoal da área técnica.
A fase atual de estudos está destinada a estabelecer modos de procedimento. Detalhes como, por exemplo, a maneira como o árbitro de campo vai informar a jogadores e público que a decisão sobre um lance analisado foi a tomada inicialmente por ele – que nesse caso será mantida – ou foi reformulada após o auxílio do árbitro de vídeo. A palavra final sempre será do árbitro de campo.
“Temos de concluir todo o protocolo para então colocar em prática. E também será preciso divulgar bastante, para que todos saibam como vai funcionar”, disse à reportagem do jornal O Estado de S. Paulo Manoel Serapião Filho, diretor técnico da Escola Nacional de Arbitragem do Futebol e responsável pelo projeto enviado pela CBF à International Board, e que serviu de base para a aprovação dos testes.
O “pacote” relacionado à experiência com o árbitro de vídeo não está fechado, embora as diretrizes básicas já estejam estabelecidas. No dia 11 de abril, encontro do painel consultivo técnico da International Board a ser realizado na Alemanha vai discutir ideias para o estabelecimento de normas.
DISCUSSÃO – Mudanças podem ocorrer. Serapião, por exemplo, é contra a sugestão da Holanda de usar o árbitro de vídeo também para lances interpretativos. “Creio que nesse primeiro momento é melhor nos atermos aos lances claros e inequívocos”, prefere. “Tirou a bola com a mão ou não? A falta foi fora ou dentro da área?”
Do formato final sairá a definição sobre se serão utilizados um ou dois árbitros e a quantidade de câmeras. No Brasileirão, o recurso, quando adotado, será utilizado em todos os jogos – com o mesmo número de câmeras. Os equipamentos serão móveis, retirados após as partidas, e todos os estádios terão de destinar um espaço específico para acomodar equipamentos e árbitros de vídeo – Serapião defende que ex-juízes possam ser treinados para atuar.
De acordo com ele, a CBF prefere criar uma estrutura que lhe permita fazer a geração das próprias imagens dos jogos. Mas também se fala nos bastidores em fazer associação com a Rede Globo, detentora dos direitos de transmissão do Brasileiro, a fim de reduzir os custos. Procurada pela reportagem, a emissora, por meio de seu departamento de comunicação, informou: “Não recebemos nenhum pedido oficial de ajuda neste projeto”.
TESTE DOS EUA REVELA RAPIDEZ – O uso do vídeo para ajudar os árbitros no futebol não afetará o ritmo de jogo. A conclusão é da MLS, a liga americana da modalidade, baseada em estudos que revelaram não haver impacto negativo do uso da tecnologia no jogo.
O levantamento revela que a consulta de um replay, sua comunicação ao árbitro e a decisão tomariam, ao todo, o mesmo tempo em média que um jogo sem a tecnologia levaria para ser reiniciado depois de lance polêmico.
Os testes foram realizados em segredo. Durante as últimas duas temporadas, os times de Philadelphia Union, Vancouver Whitecaps e o Real Salt Lake testaram o sistema, em três situações de jogo: cartão vermelho, situação de gol e na marcação de um pênalti.
Os estudos indicam que o exame das imagens poderia levar até 40 segundos, enquanto a comunicação e o apito outros 20 segundos. COLABOROU JAMIL CHADE, DE ZURIQUE.
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VAR de 1999 – Espanha

Espanhol afirma que inventou o VAR há 20 anos e exige indenização da Fifa

https://extra.globo.com/esporte/copa-2018/espanhol-afirma-que-inventou-var-ha-20-anos-exige-indenizacao-da-fifa-22838744.html

O árbitro de vídeo, chamado de VAR, tem tido papel importante em muitas partidas na Copa do Mundo de 2018, na Rússia. Porém, um espanhol está indignado com o uso da tecnologia, mas não porque prejudicou a seleção do seu país. Conforme o jornal “Marca”, Francisco López afirma ter criado o sistema de arbitragem em vídeo em 1999, ou seja, há quase 20 anos, por isso promete ir à Justiça para processar a Fifa.

López teria apresentado a ideia no Ministério de Educação e Cultura com o seguinte título: O futebol no século XXI (Tecnologia de futuro para as equipes de arbitragem).

“Vou exigir 15 milhões de euros (R$ 67 milhões), cinco anos a três milhões por ano. Tenho todas as provas. Não queria nada, nem um euro, mas o egoísmo com que age a Fifa. Com uma só chamada para mim eles teriam resolvido tudo, mas o ego é maior”, afirmou o espanhol.

O VAR vem causando diversas polêmicas nesta Copa do Mundo, inclusive contra o Brasil, no duelo diante da Suíça, na estreia das equipe no Mundial. Nesta sexta-feira, quase duas semanas após um pedido formal da CBF, a Fifa revelou detalhes da comunicação entre o árbitro de campo e equipe do Árbitro de Vídeo (VAR) no polêmico gol de Züber no empate entre Suíça e Brasil. O ex-árbitro Pieruggi Collina, chefe do Comitê de Arbitragem da Fifa, revelou o áudio numa apresentação para jornalistas.

Collina exibiu vídeos com este e outros lances que tiveram atuação do VAR nesta Copa do Mundo. Ao mencionar o episódio na estreia da seleção brasileira, o italiano ponderou antes de mais nada que “existem contatos que não são falta” no futebol.

Collina destacou também que as reclamações dos jogadores brasileiros por um empurrão de Züber em Miranda só acontecem depois que o telão do estádio de Rostov, ao exibir o replay do gol, mostra a disputa entre zagueiro e atacante em câmera lenta.

VAR em 1978

A história da arbitragem de vídeo na NFL

https://ligados32.lance.com.br/a-historia-da-arbitragem-de-video-na-nfl/

Estamos no meio da copa do mundo do futebol da bola redonda e esta edição está entrando para história por ser a primeira a apresentar um modelo de revisão de arbitragem através de imagens, o tão falado VAR (sigla para o inglês Video Assistant Referee ou árbitro assistente de vídeo). Mas enquanto o futebol ainda engatinha no uso de tecnologia para auxiliar o jogo, outros esportes em nível mundial já utilizam destas técnicas faz tempo, como vôlei e tênis. E é claro, todas as grandes ligas norte americanas também aplicam o uso de tecnologia no auxílio da arbitragem. No caso da NFL, o assunto surgiu há muito, muito tempo.

Assim como está acontecendo hoje no futebol, na NFL também houveram debates sobre a tecnologia  sendo envolvida no jogo, com tradicionalistas hesitantes em interferir na pureza do esporte (sendo que consideravam o erro humano parte dele), enquanto outros estavam ansiosos para utilizar tudo o que a tecnologia tem a oferecer para melhorar o jogo. Porém essas discussões iniciaram no final da década de 40, quando os jogos começaram a ser televisionados.

Os primeiros testes do uso de replays ajudando a arbitragem ocorreram em 1976 e 1978, com o objetivo inicial de verificar quanto tempo demoraria para a revisão ocorrer. Na pré-temporada de 1978 o sistema foi utilizado em sete jogos e o funcionamento deixou à desejar. Ainda era muito caro para instalar a tecnologia em todos os estádios e ela em si ainda não estava avançada o suficiente para ser aplicada com sucesso. Desta forma, o assunto foi pausado e voltou apenas na metade da década de 80.

Em 1985 foi realizado um novo teste, desta vez em 8 jogos de pré-temporada e os resultados apresentados foram muito mais promissores, a ponto dos donos das franquias votarem em 1986 o uso da revisão de arbitragem para a temporada, com 23 votos à favor, 4 contra e uma abstenção. Para acalmar tradicionalistas, foi acordado que a decisão valeria apenas para a temporada de 1986, havendo necessidade de nova votação para as próximas temporadas. Na época ainda não existia a opção dos técnicos desafiarem alguma marcação. As revisões eram realizadas por um oficial que ficava no próprio estádio. Neste modelo, as seguintes jogadas eram cabíveis de revisão:

  • Jogadas de posse de bola: fumbles, recepções, interceptações ou um jogador inelegível recebendo um passe.
  • Jogadas envolvendo as linhas de gol, laterais, do fundo do campo ou de scrimmage.
  • Qualquer infração que possa ser facilmente detectável, como mais de 11 jogadores em campo.

Em 1986, foram feitas uma média de 1,6 revisões por jogo, com apenas 10% acabando em reversão de jogada. O uso da técnica foi reaprovado para 1987 e continuou com este formato até 1991, quando a NFL decidiu novamente por deixar de utilizá-la. O motivo foi a falta de efetividade: entre 1986 e 1991 apenas 12,6% das jogadas revisadas foram revertidas e em 1991 10% das chamadas foram incorretas. Porém, as discussões sobre o assunto nunca pararam.

Na pré-temporada de 1996 foi feito um novo teste, este com regras um pouco mais próximas do  que estamos acostumados hoje. Os técnicos poderiam desafiar as decisões da arbitragem (3 desafios por tempo, cada um custando um pedido de tempo) e agora as revisões cobriam três categorias: jogadas de pontuação, número de jogadores em campo e decisões se o lance aconteceu dentro ou fora de campo. Em 1999, após algumas revisões e ajustes, a arbitragem de vídeo voltou para NFL, agora para ficar.

De lá pra cá os métodos de revisão tem evoluído acompanhando a tecnologia. Se antes eram vídeo cassetes que gravavam as jogadas para revisão dos árbitros (em uma telinha de 9 polegadas), agora as revisões são feitas em telas touch-screen de alta resolução, com opções para pausar e aproximar a imagem. Em 2004, foi adicionada a premiação de uma terceira revisão à técnicos que acertaram suas duas primeiras revisões (hoje praticamente qualquer jogada pode ser desafiada, com exceção de faltas) e em 2007 os donos das franquias votaram a permanência definitiva da revisão de arbitragem na NFL (até então, uma nova votação era realizada todo ano, assim como nos anos 80). A tabela abaixo mostra a evolução da quantidade de revisões e principalmente da quantidade de jogadas revertidas.

Ano Jogos Total de jogadas revisadas Média de revisões/jogo Total de jogadas revertidas % de jogadas revertidas Tempo médio por revisão 

1999

248 195 0.8 57 29% 2:54
2000 248 247 1.0 84 34% 3:05
2001 248 258 1.0 89 34% 3:04
2002 256 294 1.1 94 32% 3:01
2003 256 255 1.0 66 26% 3:13
2004 256 283 1.1 88 31% 3:18
2005 256 295 1.2 92 31% 3:16
2006 256 311 1.2 107 34% 2:37
2007 256 327 1.3 122 37% 2:38
2008 256 315 1.2 117 37% 2:40
2009 256 328 1.3 126 38% 2:39
2010 256 361 1.4 133 37% 2:42
2011 256 390 1.5 172 44% 2:30
2012 256 435 1.7 170 39% 2:33
2013 256 423 1.7 185 44% 2:25
2014 256 439 1.7 151 34% 2:13
2015 256 415 1.6 176 42% 2:16
2016 256 345 1.3 149 43%

2:25

Na temporada de 2014, oficiais sênior começaram a ajudar os árbitros dentro de campo diretamente da central em Nova Iorque, na Art McNally GameDay Central, nomeada em homenagem ao diretor de arbitragem de 1976, pioneiro em testes de uso de vídeo no auxílio aos árbitros. A revisão de arbitragem segue a tecnologia e está sempre em evolução.

Estas mudanças não aconteceram de uma hora para outra na NFL. Considerando os primeiros debates, foram 50 anos até a aplicação definitiva da tecnologia auxiliando o jogo. Apenas de testes foram mais de 20 anos. Toda a implementação desse sistema na liga foi feito com toda a cautela que é necessária para acalmar a mente dos mais tradicionais e garantir que tudo seja aplicado da melhor forma possível. Paciência foi uma virtude importantíssima e hoje os frutos são colhidos.

Alberto Helder 12/01/2010

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

USO DE TECNOLOGIA NAS ARBITRAGENS DE FUTEBOL – POR MANOEL SERAPIÃO FILHO

Este meu bom amigo (na foto, obtida em pleno Maracanã) apresentou recentemente no Rio de Janeiro, no Footecon-2009, o trabalho que a seguir se reproduz, tal e qual foi exposto.
Sobre este assunto será interessante recolher a opinião dos leitores, razão porque se solicita que, por obséquio, expresse o seu parecer no local apropriado (Comentários). Ficamos a aguardar a sua valiosa contribuição.
OBJETIVO
Evitar erros de arbitragem em LANCES DECISIVOS e possibilitar que os resultados das partidas e/ou das competições SEJAM SEMPRE LEGÍTIMOS.
VANTAGENS

Haveria vantagens desde o campo social ao econômico e, principalmente, no ético. Uma delas, todavia, merece destaque: diminuição da pressão psicológica exercida sobre os árbitros, que lhes prejudica o controle emocional e, pois, acarretam as conseqüências negativas que todos sabem.

CONDICIONANTES

A aplicação da tecnologia, porém, não pode dar-se incondicionalmente.
Deve, assim, submeter-se às condições abaixo:
I) que os princípios básicos da atual sistemática de arbitragem não sejam alterados;
II) que não haja perda de tempo com paralisações dos jogos para consultas e que haja o mínimo possível de interferência na arbitragem pela pessoa encarregada da ajuda tecnológica – “Assistente de vídeo – AV”;
III) que não haja diminuição da dinâmica do futebol; e
IV) que as decisões que exigem interpretação continuem sendo de competência exclusiva dos Árbitros e de seus Assistentes.

DIRETRIZES 

Em conseqüência das mencionadas condicionantes, a aplicação da tecnologia deve dar-se de acordo com as diretrizes adiante:
a) os Árbitros continuariam trabalhando da maneira atual, sem, portanto, alterar a forma e a essência das arbitragens, especialmente sem que o princípio da imediatidade das decisões fosse afetado.
b) os Árbitros jamais fariam qualquer consulta à pessoa encarregada do recurso tecnológico – “Assistente de vídeo – AV” –, ainda que o jogo estivesse paralisado;
c) o “Assistente de vídeo – AV”, de seu turno, só atuaria quando o jogo estivesse paralisado. Haveria, apenas, três únicas exceções: bola que entrasse na meta sem que o gol fosse marcado; gol evitado com mão clara; e casos de agressão física (conduta violenta). Isso, porém, se o jogo já não estivesse paralisado por outro motivo; e
d) o “Assistente de vídeo – AV” só atuaria em lances exatos, de fato, não de interpretação. A única exceção a essa regra seria o impedimento por “interferir no adversário”, que, ao lado de envolver situação de fato – estar em posição de impedimento -, também exige interpretação quanto à influência.

FORMA, LANCES E PROCEDIMENTO

Seria designado um “Assistente de Vídeo – AV”, com atribuição de, utilizando-se de filmagem em tempo real e com possibilidade de imediato replay, decidir os seguintes e importantes lances de fato, isto é, que não exigem interpretação:
1) lances de dúvida sobre se a bola entrou ou não na meta.
O “AV” só atuaria para informar que houve gol, se a bola entrasse na meta e não houvesse marcação e para corrigir erro de marcação de gol sem que a bola houvesse entrado na meta.
Observe-se, por muito importante, que a última hipótese – marcação de gol sem que a bola houvesse entrado na meta – seria muito rara, senão inexistente, porquanto, cientes da ajuda tecnológica, os árbitros só marcariam gol com absoluta convicção, ou seja, quando a bola entrasse claramente na meta, de modo a evitar paralisação indevida do jogo e, sobretudo, para não frustrar uma nova oportunidade de gol que poderia surgir no lance seguinte.
2) impedimentos.
Doravante, os Árbitros e Árbitros Assistentes, por igual, só marcariam impedimento se tivessem absoluta convicção. Não marcariam, portanto, os lances ajustados, os que ocasionassem dúvida, possibilitassem erro.Nesses casos – de dúvida, de possibilidade de erro –, nada seria marcado pelos árbitros. Se, todavia, houvesse impedimento e o jogador impedido fizesse gol ou sofresse pênalti, ou, ainda, se possibilitasse que tais lances (gol ou pênalti) ocorressem imediatamente na jogada seguinte, com um companheiro a quem passasse a bola, o “Assistente de Vídeo” atuaria e o impedimento seria marcado.

Ressalve-se, porém, que se qualquer desses lances não ocorresse – gol ou pênalti – o “AV” não atuaria e o jogo não seria interrompido, aumentando, assim, a dinâmica do futebol, ao contrário do que hoje ocorre com freqüência, pois há muita marcação de impedimento inexistente.

Registre-se, nesse passo, que as marcações de impedimentos inexistentes cortam oportunidade de gols, que podem subverter os resultados das partidas. Dano irreparável!

Também deve ser reiterado que o impedimento consistente em “interferir no adversário”, que é um misto de fato (estar em posição de impedimento) e de interpretação (interferir no adversário), seria, quanto a esta faceta, a única atuação do “AV” no campo da interpretação.

Recorde-se, ademais, que a atuação do “Assistente de Vídeo” em lances de impedimento só se daria quando o jogo já estivesse paralisado, ou seja, quando fosse marcado um gol ou um pênalti.

Não haveria, portanto, interrupção da partida nem diminuição de sua dinâmica em razão da atuação do “AV”.3) saídas da bola pela linha de meta que não fossem marcadas.

O “Assistente de vídeo” só atuaria para indicar que a bola saiu. Essa atuação, porém, só se daria se na mesma jogada ou imediatamente na seguinte fosse feito um gol ou cometido um pênalti.

Note-se que, à semelhança dos lances dos itens 1 e 2, os árbitros só atuariam com absoluta convicção, de modo a não paralisar o jogo sem que a bola houvesse efetivamente saído.

Também deve ser observado que apenas a marcação equivocada de saída de bola seria prejudicial ao futebol, porquanto o gol marcado após a saída de bola seria anulado pelo “AV”.

4) tiros livres diretos a favor do ataque, ocorridos dentro ou fora da área de pênalti.
O “AV” só atuaria se a falta fosse marcada no local errado (se dentro da área fosse marcada fora e se fora marcada dentro). Correção apenas de erro de fato. A marcação das faltas, por requererem interpretação, como é da filosofia deste trabalho, continuariam sendo atribuição exclusiva dos árbitros.5) gols marcados ou evitados com mão clara e mão clara que possibilitasse marcação de gol ou de pênalti, desde que na mesma jogada ou imediatamente na seguinte.
O “Assistente de vídeo” só atuaria em lances que não exigissem interpretação, quer dizer, quando, pela clareza da mão, houvesse certeza de que não foi marcada porque não foi vista. Reforce-se que, se houvesse necessidade de interpretação, ou seja, se teria sido bola-na-mão ou mão-na-bola, o “AV” não atuaria.

O lance de mão clara que gerou o gol da França contra a Irlanda, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2010, e o gol evitado com mão clara no jogo entre Brasil e Egito na Copa das Confederações de 2009 são exemplos insuperáveis para legitimar e impor uso da tecnologia.

6) agressões físicas (conduta violenta) não percebidas pela arbitragem.
O “Assistente de vídeo” atuaria de imediato para impedir que o agressor continuasse em campo e pudesse beneficiar sua equipe. Essa imediatidade da atuação do “AV”, todavia, não poderia prejudicar a aplicação da lei da vantagem.

CONSIDERAÇÕES DE CUNHO GERAL

I) O processo poderia ser iniciado imediatamente e sem custo adicional. Para tanto, bastaria disponibilizar um simples monitor para que o “Assistente de vídeo” se utilizasse das mesmas imagens que hoje denunciam e provam os erros e acertos das arbitragens.
II) A absoluta convicção a que nos referimos, para lances ajustados, evitaria tanto paralisações indevidas do jogo, como frustração de oportunidades de gol. A absorção dessa filosofia seria muito fácil, porque todos os árbitros estariam contando com o “AV” para corrigir eventuais irregularidades.
III) A afirmação de que o principio da imediatidade das decisões das arbitragens não seria afetado nasce da constatação de que o tempo que transcorre entre uma paralisação do jogo e seu reinício, após um lance decisivo, é bem superior ao tempo que o “AV” necessitaria para atuar.
De outro lado, mesmo quando o “AV” paralisasse o jogo, a importância dos lances que o autorizariam – bola que entrasse na meta sem que o gol fosse marcado; gol evitado com mão clara; e casos de agressão física – justificariam, plenamente, qualquer perda de tempo, ainda que grande, embora as correspondentes decisões e informações possam ser tomadas e prestadas pelo “AV” em quatro ou cinco segundos, no máximo.
IV) O “Assistente de Vídeo – AV” não se manifestaria sobre lances que as imagens não elucidassem claramente ou mesmo quando ele próprio ficasse em dúvida. Nesses casos, a decisão da arbitragem seria definitiva. Note-se que o “AV” não ficaria em dúvida, tampouco que as imagens jamais deixariam de elucidar lances abertos, claros. Desse modo, os erros grosseiros, que causam revolta e diminuem a credibilidade do futebol, seriam sempre evitados.
V) Os Árbitros e Árbitros Assistentes precisariam de simples orientações para se ajustarem ao processo. Os “Assistentes de vídeo”, todavia, necessitariam de treinamento mais aprofundado, para saberem em que lances e em que oportunidades deveriam, efetivamente, atuar, de modo a não interferir no trabalho dos árbitros e no desenvolvimento das partidas. Lances ilustrativos ajudariam no treinamento de ambos.
VI) Como o “Assistente de vídeo” deveria ter conhecimento profundo das regras de futebol e muita prudência, somente árbitros bem experientes e/ou ex-árbitros de reconhecida capacidade deveriam exercer a função.
VII) A impossibilidade de uso geral e simultâneo da tecnologia no futebol não constitui obstáculo para se dar início ao processo onde for possível.
Primeiramente, porque o princípio da igualdade, que é próprio e indispensável nas competições, não seria afetado, pois o erro de arbitragem evitado em um jogo não interfere, absolutamente, no resultado de outro.
Prova disso, aliás, é que a designação de árbitros do quadro da FIFA e do quadro básico, para partidas de uma mesma competição – o que, indiscutivelmente, caracteriza diferença – não quebra esse princípio da igualdade nem torna ilegítimos os resultados dos jogos, ainda que haja erro de arbitragem em um e não ocorra em outro.
Depois, porque nada da evolução do homem e do mundo ocorre ao mesmo tempo e em todos os lugares. Tudo obedece a um processo natural de evolução.
Ressalve-se, porém, que o ideal seria usar tecnologia em todas as partidas de uma competição, embora nada obste a que isso ocorra, por hipótese, apenas em fases finais, em jogos decisivos.
VIII) Embora a pretensão de se utilizar assistentes por trás das balizas já revele quebra do obstinado conservadorismo da FIFA, suponho que os efeitos não serão tão eficazes quanto os da tecnologia, sem nos esquecermos da elevação das despesas e da suspeição que poderia recair sobre tais assistentes quando deixassem de marcar um gol, em razão da velocidade desenvolvida pela bola.
Por igual, não se pode esquecer dos conflitos de interpretação que poderiam ser gerados, acaso, como se fala, a FIFA decida destinar a tais assistentes atribuições outras que não as de apenas definir se a bola entrou ou não na meta.
IX) Por fim, conjecturo que, uma vez absorvida essa inovação pela cultura do futebol, a tecnologia será estendida até para lances de interpretação, quando ocasionem erro que a ética não possa tolerar.
O processo de evolução do mundo é irreversível e o futebol não pode ser o único seguimento a rejeitá-lo. Afinal, o homem correto clama por justiça em todos os atos e fatos da vida!
Assim, é só esperar, mas não por muito tempo, que a tecnologia será usada, para o bem das arbitragens e da ética do futebol.

MANOEL SERAPIÃO FILHO
Ex-árbitro FIFA – Filiado na Federeção Baiana de Futebol
Actual Membro e instrutor da Comissão de Arbitragem da CBF-Confederação Brasileira de Futebol

NOTA: Manoel Serapião, face à sua formação cívica, desportiva e académica, é um profundo estudioso das leis do futebol, razão porque me colocou algumas questões que tratei de desenvolver, ouvindo consagrados na matéria em Portugal.

A primeira vez…

Felipe Lima, de Pouso Alegre, apita sua primeira partida no Brasileirão Série A

Magson Gomes
03/08/2019

Estreia de Felipe Lima na séria A será no jogo entre Grêmio e Chapecoense. Foto: FMF

A 13ª rodada do Campeonato Brasileiro que começa neste sábado (03) tem a estreia de um pouso-alegrense em campo. Será a primeira vez que o árbitro Felipe Fernandes Lima irá apitar uma partida da Série A. O educador físico, de 32 anos, já faz parte do quadro de árbitros da CBF e vem atuando como quarto árbitro do Brasileirão, além de ser o central em partidas de outras divisões.

A Federação Mineira de Futebol (FMF) divulgou a notícia em suas redes sociais parabenizando a estreia de Felipe Lima como principal árbitro de um jogo da Série A do Brasileirão.

“O Futebol Mineiro terá domingo de destaque no Campeonato Brasileiro. Além do Superclássico Atlético x Cruzeiro, no Independência, teremos a estreia de um nome que surge como grande promessa da arbitragem nacional”, publicou a FMF que ainda completou que a oportunidade chegou “após grandes atuações em campeonatos estaduais e em divisões inferiores, a chegada de mais um oficial à elite do nosso futebol reforça a importância do trabalho de renovação e estruturação da arbitragem realizado em Minas Gerais”.

Na verdade, a partida de estreia de Felipe Lima no apito será na segunda-feira (05), entre Grêmio e Chapecoense, em Porto Alegre, fechando a 13ª rodada. Ele será o árbitro entral, auxiliado pelos também mineiros Guilherme Dias Camilo e Sidmar dos Santos Meurer.

Começo em quadras

Felipe Lima começou na arbitragem em quadras de futsal e campos de futebol amador de Pouso Alegre. Também trabalhou na Taça EPTV de Futsal, até entrar para o quadro da FMF. Formado em Educação Física, Felipe não parou de estudar e se especializar. Durante a parada da Copa América ele participou de mais um curso da CBF de capacitação para árbitros de vídeo.

“Foque se nos objetivos, esforce se para lutar por eles e cultive a fé para nunca desistir de os alcançar”, escreveu Felipe em uma de suas publicações nas redes sociais.

Felipe Lima durante curso da CBF em Águas de Lindóia. Foto: reprodução

Felipe Lima, de Pouso Alegre, apita sua primeira partida no Brasileirão Série A